PORTUGAL
A Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, transpõe a Directiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo e revoga os Decretos-Leis n.ºs 146/99, de 4 de Maio, e 60/2011, de 6 de Maio.
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
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BRAGA
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UNIÃO EUROPEIA
A Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL) foi descontinuada em 20 de julho de 2025, na sequência da adopção do Regulamento (UE) 2024/3228/EN - EUR-Lex.
A lista de entidades de resolução de litígios de consumo nos Estados-Membros, Noruega e Islândia, bem como os respetivos dados contratuais, está disponível no link abaixo:
Lista de entidades de resolução de litígios de consumo.
Poderá encontrar aconselhamento útil no sítio web Your Europe.
Se não tiver um litígio de consumo, mas pretender contestar uma restrição injustificada do seu conteúdo ou da sua conta por parte do fornecedor de uma plataforma online, poderá contactar um organismo de resolução extrajudicial de litígios, certificado nos termos do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2022/2065 (Lei dos Serviços Digitais). A Comissão Europeia publica uma lista destes organismos no seu sítio web:
https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/dsa-out-court-dispute-settlement.
Por último, poderá apresentar uma reclamação através do Livro de Reclamações Electrónico disponível em:
https://www.livroreclamacoes.pt/inicio
Para mais informações, consulte o site da Direção-Geral do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.
DOCUMENTOS
Recomendação da OCDE em matéria de proteção do consumidor no âmbito do e-commerce
Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro
Informação Direção Geral Consumidor (1.6 MB)
